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28 de abril de 2021

RESUMO: O estudo a ser realizado, trata-se sobre o procedimento de reconhecimento pessoal previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, no qual a vítima do crime é convidada a reconhecer os suspeitos que serão colocados a sua disposição. O estudo visa demonstrar quais são as normas que regulamentam tal procedimento e qual a aplicabilidade destas normas atualmente, surge da inquietação da autora quanto ao descumprimento ou flexibilização das referidas normas. Ainda, busca-se explorar o instituto das falsas memórias neste campo, que corrobora a trazer resultados equívocos para o procedimento, tendo em vista que pode resultar em uma condenação injusta a falha do reconhecimento, que é um dos pontos principais que carreia a acusação no processo penal, este último que ocorre depois de decorrer grande lapso temporal entre o procedimento realizado em delegacia e o realizado na instrução criminal, fator que também colabora para um resultado equívoco. De todas as inquietações a mais preocupante é a de ameaçar a liberdade, a vida, a família e todas as áreas de vida social e profissional de um sujeito quando acusado e condenado erroneamente, carecendo assim tal procedimento de uma higidez na prática do procedimento previsto pelo código de processo penal. Em sentido amplo o trabalho visa explorar o procedimento, compreender suas formalidades e os dispositivos que regem o procedimento, bem como, analisar as suas fragilidades e o que estas ensejam quando o procedimento é realizado sob mero parâmetro, mera recomendação legal, sendo flexibilizado ou descumprido, tendo como único objetivo alcançar algum acusado para o delito como forma de resposta para sociedade de que tal crime teve o desdobramento justo. Em sentido mais estrito busca refletir, com brevidade, o instituto das falsas memórias no reconhecimento pessoal, onde muito se ocorrem, pois em grande parte, se não em seu total, as vítimas dos crimes estão sob forte emoções que as levam a acreditar em fatos e características que nunca antes haviam visto, bem como, as conclusões técnicas a respeito do assunto e casos concretos onde resultaram em condenações injustas. Ainda se pretende, defender que o procedimento deve ser rígido para não abrir margens para condenação de pessoas inocentes, trazer precedentes que mostrem a evolução ou retrocesso em relação ao assunto, ainda comparar a previsão legal do procedimento, realizado em outros países. Expor o quão delicado pode ser o procedimento, a nível de induzir o reconhecedor em erro. O presente trabalho se desdobrará em pesquisa documental, baseada em doutrinas, jurisprudências e a lei seca acerca do tema, bem como, na leitura do livro de Lilian Milnistky Stein, sobre as falsas memórias nos aspectos jurídicos, não obstante, inserir casos concretos de condenações injustas onde o reconhecimento pessoal foi equívoco e foi principal elemento para carrear a acusação.

Orientador: Luís Roberto de Oliveira Zagonel

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