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28 de abril de 2021

RESUMO: O presente trabalho apresenta como tema central o estudo da constitucionalização do Processo Civil. O estudo propõe analisar as normas fundamentais advindas com a reforma do CPC no ano de 2015. É de extrema relevância estudar os princípios constitucionais no âmbito processual, tendo em vista que a Constituição Federal garante às partes direitos fundamentais baseados na igualdade, na agilidade e na efetividade das decisões judiciais. É notório que as normas constitucionais possuem superioridade hierárquica e, desse modo, devem ser respeitadas e aplicadas corretamente a fim de garantir às partes direitos fundamentais processuais. Tais direitos somados aos valores e aos princípios consagrados na Constituição Federal formam o alicerce de todo o sistema jurídico. Assim, por meio do presente estudo, pretende-se mostrar a importância da aplicação e da observância dos princípios processuais constitucionais, como forma de garantir às partes que seus direitos serão resguardados. Isso se dá em virtude da consolidação do Estado Democrático de Direito, que envolto no princípio da dignidade da pessoa humana, consagra como invioláveis os valores constitucionais. Ainda, diante das mudanças no âmbito processual civil, o presente trabalho apresenta o estudo criterioso das correntes do Neoconstitucionalismo e do Neoprocessualismo, das quais é possível extrair a proposta da nova ordem jurídica, qual seja, compreender e utilizar as técnicas processuais sob a ótica da Constituição Federal. Nesse sentido, é o que evidenciou a reforma do Código de Processo Civil no ano de 2015, ao incorporar normas fundamentais ao processo civil, no intuito de simplificar e racionalizar os atos processuais como forma de assegurar direitos fundamentais, garantindo às partes celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.

Orientadora: Gabriela Buzzi

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