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1 de dezembro de 2022

RESUMO: O presente trabalho é resultado de um estudo realizado na doutrina, legislação e jurisprudência, acerca da exceção à regra geral no direito das sucessões, qual seja, as modalidades no tocante à possibilidade da exclusão do herdeiro na transmissão do patrimônio do falecido, à luz do que dispõe o diploma civil brasileiro. O nosso ordenamento estabeleceu algumas regras em relação à legitimação sucessória, no tocante à aptidão para ser sucessor, com o preenchimento de alguns pressupostos expressamente previstos. As pesquisas realizadas das peculiaridades de cada instituto, com especial observância em seus efeitos, demonstraram a relevância do estudo em questão, uma vez que se busca o aperfeiçoamento, melhor compreensão e aplicação da lei frente a análise das relações interpessoais, para que o futuro das próximas gerações seja marcado pela valorização da dignidade do ser humano em qualquer que seja a sua condição. As hipóteses elencadas em cada instituto são revestidas de alguma reprovabilidade e, que justamente por isso, podem acarretar em prejuízo da vontade no que se refere ao legado do autor da herança, e do merecimento do sucessor em si ao gozo do patrimônio alheio. Pois, é perfeitamente viável deserdar ou tornar indigno um herdeiro, contudo o autor da herança (e nem mesmo terceiros) não possui plena liberdade de dispor de seus bens determinando quem é beneficiado e quem deve ser excluído da herança, logo só poderá aplicar essas sanções nos casos permitidos por lei.

ORIENTADOR: Eduardo de Oliveira Leite

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