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6 de março de 2023

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo analisar o contrato de namoro no âmbito jurídico. Para isso, verifica, inicialmente a necessidade de diferenciar namoro do instituto da união estável, procurando observar que a priori pode parecer tênue a distinção, porém há elementos chaves que os distinguem. Na sequência, discussões referentes ao contrato de namoro; para uns seria uma fraude à união estável, para outros enriquecimento ilício dos namorados, no entanto para muitos a eficácia é garantida para afastar a união estável. Em seguida, o resultado da pesquisa na jurisprudência de todos os tribunais brasileiro utilizando o termo “contrato de namoro”, verificou-se que apenas o Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal de Justiça de São Paulo, resultou positivo e possuiu acórdãos com as palavras pesquisadas.

ORIENTADOR: Eduardo de Oliveira

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