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15 de junho de 2021

RESUMO: É importante ressaltar que no decorrer do processo histórico a figura da mulher, mais precisamente na esfera do Direito do Trabalho, não fazia jus a quaisquer direitos, sendo que as jornadas eram bem exaustivas, recebendo como contraprestação remunerações consideradas como irrisórias. Figurava em um polo inferior quando comparado ao homem, sendo que o tratamento igualitário apenas restou conferido com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerando a hipótese constante no artigo 5.º, inciso I, do referido diploma. É possível observar no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 determinados direitos concedidos apenas para a mulher, mas que foram objeto de alteração pela Lei da Reforma Trabalhista, mais precisamente o contido nos artigos 384, 394-A e 396, consoante será explanado no decorrer deste Trabalho de Conclusão de Curso. Portanto, a pesquisa visa demonstrar que a mitigação dos direitos trabalhistas da mulher em razão da promulgação da Lei 13.467, de 2017, consubstancia-se em um retrocesso quanto à promoção da igualdade entre as partes.

Orientador: Jefferson Grey Sant’Anna

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