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4 de outubro de 2019

RESUMO: O presente trabalho abordará questões relacionadas a adoção por casais homoafetivos. Apesar da união homoafetiva já ser tema pacificado, a adoção conjunta por pares homoafetivos não tem amparo legal explícito em nossa legislação. O instituto da adoção é extremamente importante, levando-se em conta que transforma o destino de muitas crianças e adolescentes que não têm esperanças de ter um futuro. Como poderá ser constatado, a adoção por pares homoafetivos tem um papel extremante benéfico na sociedade, pois não é só privilégio das crianças e adolescentes que são introduzidas na família, mas também da família que recebe um novo membro para compartilhar o afeto, amor e carinho. No decorrer da análise ficará visivelmente nítida que a afetividade tem ganhado força e relevância no âmbito social, pois com a previsão dos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor, dispostos em nossa Carta Constitucional, as entidades familiares estão sendo constituídas com mais liberdade e como ponto crucial desta formação está o afeto. Neste viés, será abordado os novos conceitos de famílias existentes, os benefícios e supostos malefícios que poderia vir causar à criança ou adolescente com a efetiva adoção, a questão do preconceito, a oportunidade da criança ou adolescente ter um lar independentemente de orientação sexual, sendo uma forma dos casais homoafetivos realizarem o sonho de constituírem uma família, direito este alicerçado aos preceitos fundamentais resguardados e elencados pela Constituição Federal de 1988.

Orientadora: Thais Goveia Pascoaloto Venturi

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