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27 de setembro de 2021

RESUMO: É interessante esclarecer que o diploma constitucional de 1988 traz em seu bojo o artigo 227, que, por sua vez, compreende a doutrina da proteção integral, prevendo em prol da criança e do adolescente uma série de direitos que necessitam ser observados pela família, pela sociedade e pelo Estado como forma de preservar aqueles que estão em processo de desenvolvimento. Todavia, o país ainda conta com diversos relatos de casos de abuso sexual, sendo certo que esta conduta condiz com uma prática que desencadeia sérias consequências para estas figuras, em seus aspectos físicos, mentais e sociais. Portanto, o que se evidencia é que muito embora seja identificado um forte aparato normativo que foi confeccionado em prol destes sujeitos, carece o Estado de maior atuação para o fim de instituir políticas públicas que possam eficazmente combater esta mazela, eis que apenas mediante o estabelecimento de instrumentos práticos é que se torna capaz de ativar a efetivação dos direitos constantes no ordenamento jurídico pátrio.

Orientador: André de Souza Peixoto

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