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13 de dezembro de 2022

RESUMO: O Direito como sistema de normas e regulamentos para a vida em sociedade também está sujeito à aderência e aceitação dos indivíduos e, portanto, tem sua eficiência relativizada pelas escolhas individuais. Para melhor compreender esse fenômeno a ciência jurídica precisa se valer de uma teoria abrangente do comportamento humano, que não lhe pertence originalmente, obrigando-se a buscar respaldo em outras ciências, em esforço multidisciplinar. Encontra um ferramental mais adequado na ciência econômica, mais especificamente nos conceitos da microeconomia. Não é a primeira tentativa de conjugação de teorias de outras ciências com a Teoria do Direito, que tradicionalmente é influenciada por correntes teóricas de outras ciências humanas como a filosofia e a sociologia. A Análise Econômica do Direito (AED) inova no aspecto objetivo da interpretação do Direito como um sistema de incentivos e desincentivos, como preconizam os princípios da microeconomia. A utilização do ferramental da AED permite uma análise objetiva da eficiência das normas jurídicas. A proposta legislativa consubstanciada na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei n.13874/2019) traz forte influência desta corrente utilitarista e pragmática. Aplicada ao ambiente de negócios das micro e pequenas empresas brasileiras, setor de importantíssima relevância para a economia nacional,demonstra intenção do legislador em estabelecer regras eficientes e que gerem resultados objetivos. A análise dos dispositivos que visam a facilitação de abertura de empresas, no referido diploma legal, é o objeto de estudo e meio para demonstração da aplicabilidade dos conceitos apresentados em positiva iniciativa do legislador brasileiro.

ORIENTADOR: Pedro Porto

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