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7 de outubro de 2019

RESUMO: O presente trabalho aborda as mudanças de paradigma observadas no âmbito do Direito de Família, que inspiram o surgimento de novos métodos de resolução de conflitos, em especial os autocompositivos, como a mediação e as práticas colaborativas. Demonstrará as mudanças paradigmáticas sofridas nas relações familiares ao longo da história, inicialmente abordando as noções iniciais acerca dos paradigmas, destacando-se a afetividade como princípio norteador do Direito de família e sua influência, bem como as novas entidades familiares recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. Ademais, uma análise da ingerência da esfera estatal no âmbito das relações familiares. Também será demonstrado a respeito do acesso à justiça, apresentando seu conceito, os obstáculos existentes a sua devida prestação adequada e efetiva voltada a resolução de controvérsias no seio da família, assim como evidenciar que existem outros métodos de se chegar ao acesso à justiça, além das vias judiciais, porém que existem outros métodos alternativos não adversarias para a resolução de conflitos no âmbito familiar. Deste modo, será apresentado um breve histórico da mediação familiar, sua origem, desenvolvimento e a efetividade de sua aplicação nos conflitos gerados no seio familiar. Nesse sentido, será apresentado o divórcio colaborativo, como método não adversarial de resolução de conflitos, o histórico da advocacia colaborativa, seus objetivos, a forma que se é realizado o procedimento colaborativo, bem como a equipe colaborativa formada pelo advogado colaborativo, orientadores colaborativos, consultor financeiro e o especialista infantil, descrevendo o papel de cada profissional e sua função no procedimento do divórcio colaborativo. Assim como, as práticas colaborativas vêm sendo difundidas no Brasil.

Orientador: Felipe Augusto da Silva Alcure

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