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15 de junho de 2021

RESUMO: O presente trabalho analisa a aplicabilidade da teoria da relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade nos casos em que a sentença já transitou em julgado e futuramente possa vir a existir uma nova técnica pericial para comprovar o vínculo de paternidade entre as partes mais eficaz que o exame de DNA, que atualmente é considerado a técnica mais eficiente. Essa teoria foi veemente discutida
no Recurso Extraordinário nº 363.889 de 2011 julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A metodologia utilizada no presente projeto foi indutiva, por meio de revisão bibliográfica de notável saber jurídico dentro do nosso ordenamento jurídico. Tendo como principal objetivo explanar sobre o instituto da coisa julgada e suas vertentes, a filiação, o reconhecimento de paternidade e seus pressupostos legais, teoria da relativização e por fim, estudar os argumentos utilizados pelo Ministro Relator Dias Toffoli e pelo Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal ao julgar o recurso em
comento.

Orientador: Rafael Knorr Lippmann

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