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7 de outubro de 2019

RESUMO: A presente monografia tem por objetivo precípuo investigar as causas históricas da desintegração do Direito Natural, como formulado pelos antigos autores gregos e romanos e aperfeiçoado ao depois por Santo Tomás de Aquino, bem como trazer novamente as noções rudimentares da teoria jurídica da escola tomista, em ordem a evidenciar os primeiros princípios do ordenamento jurídico, como princípios sinderéticos fundamentais, por alcançar o direito positivo maior previsibilidade e segurança jurídica. A orientação é de filosofia realista, por maneira que se quer em última análise patentear as naturais limitações do Estado de Direito, limitações essas que não podem ser devassadas pelo Estado sem grande e manifesta iniquidade. Para tanto, a metodologia utilizada cingiu-se à revisão literária, usando-se sobremaneira do método dialético, por evidenciar as contradições entre os autores. A pesquisa conclui no sentido não só de afirmar uma ordem natural que limita o direito positivo, senão que demonstrar os primeiros princípios da ordem jurídica que, em suas conclusões, mais ou menos remotas, indicam um direito fruto da experiência e da natureza específica humana, ou seja, da mesma natureza racional do homem.

Orientador: André Peixoto de Souza

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