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1 de outubro de 2021

RESUMO: O que falar para a família da vítima, quando o réu após ser condenado pelo Conselho de Sentença por crime doloso contra a vida, deixa o plenário do Júri pela porta da frente e não preso?! Com essa indagação, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar a constitucionalidade do cumprimento imediato da pena após condenação do Tribunal do Júri, pois o assunto é muito debatido entre juristas e doutrinadores, que argumentam sobre uma violação de princípios constitucionais e processuais em relação a matéria. Portanto, o principal fundamento a favor da execução provisória da pena, decorre do princípio e garantia fundamental da Soberania dos Veredictos, onde é resguardada a decisão proferida pelo tribunal popular, impossibilitando que os Tribunais Superiores substituam por uma nova decisão. Com isso, é demonstrado no decorrer do estudo, que a execução imediata da sentença condenatória proferida pelo Júri, baseada na Soberania da decisão dos jurados, além de não ir em desfavor com uma série de princípios norteadores, faz-se possível observar harmonia entre eles, justificando a necessidade da execução provisória da pena no Júri, para alcançar o Estado democrático de direito.

Orientador: Daniel Ribeiro Surdi de Avelar

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