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23 de abril de 2021

RESUMO: O presente estudo tem como objeto o inventário extrajudicial com preexistência de testamento – estudo de caso do recurso especial nº1.808.767-RJ (2019/0114609-4). O intuito é demonstrar a efetividade do inventário extrajudicial, mesmo que contrarie a literalidade da lei e que este procedimento reduz a quantidade de processos judiciais existentes em nosso país, situação atual bastante preocupante. Provoca ainda o efeito
positivo de uma busca consensual prévia entre os herdeiros que poderão reduzir em muito o tempo para finalizar o processo e, por consequência, seus custos uma vez que não teriam o mesmo empenho para amistosamente finalizar o processo caso fossem impossibilitados desta alternativa extrajudicial por existir testamento prévio. O objetivo é comprovar a possibilidade do inventário extrajudicial mesmo que exista
testamento prévio, desde que preenchido alguns requisitos e demonstrar a
importância do testamento e do inventário extrajudicial para a desjudicialização em nosso país; evidenciar a importância da consensualidade entre as pessoas envolvidas neste processo e comprovar a possibilidade da extrajudicialização no inventário mesmo que contrarie a literalidade da lei, conforme entendimento do Superior Tribunal
de Justiça. Para tal, será realizada pesquisa exploratória pelo método dedutivo por intermédio de pesquisa documental e jurisprudencial fazendo análise qualitativa. A análise permitiu compreender que, em face o processo de desjudicialização no Brasil, torna-se importante que o inventário possa ser realizado na forma administrativa mesmo com a preexistência do testamento desde que este tenha sido processado,
concluído e que todos sejam maiores e concordes.

Orientador: Marcelo Nogueira Artigas

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