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5 de outubro de 2021

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo destacar e analisar de forma histórica, filosófica e jurídica, a ideia do suicídio. Para tanto será realizado um estudo com várias vertentes baseados em grandes filósofos da Grécia e de Roma. Na forma juridica, por meio do julgamento do caso Sócrates se busca uma base para compreender a visão da morte voluntária dos povos antigos. Com o passar dos tempos sofre uma mudança, onde se
tem como fonte de referencia os estóicos. Dizer que o suicídio pode ser classificado como um tipo de morte ou dizer que o suicídio é uma morte especifica, envolve várias questões. A metodologia proposta foi de pesquisa bibliográfica sobre o tema em artigos, livros, internet entre outros, com posterior analise do material colhido e desenvolver este estudo proposto, a divisão dos tópicos ficou divididos em: analise da morte voluntária na antiguidade, a transição do mundo antigo para a idade das trevas, com
enfase na morte digna e seu direito, e também a visão juridica brasileira frente ao tema suicidio. Como fonte os principais filosófos são Seneca, Thomas de Aquino e Sócrates dentre outras fontes bibliográficas. Ao final deste estudo compreender-se que muitos recorrem ao suicidio como forma de escapar de situações insuportáveis. No contexto juridico, onde o mundo é dominado por seus valores de honra e vergonha, pessoas condenadas à morte cometem suicídio para evitar serem executadas por outras pessoas.

Orientador: Luiz Renato Skroch Andretta

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