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22 de junho de 2021

RESUMO: É possível observar nas últimas décadas que a sociedade se encontra em constantes transformações, especialmente quando se trata dos aspectos que estão vinculados ao Direito de Família. Durante muito tempo o direito apenas protegia as origens de ordem biológica, sendo este cenário modificado de maneira vagarosa, tomando maior amplitude com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que estabeleceu a igualdade entre os filhos, pouco importando a sua verdadeira origem. Mais que isso, atualmente muito se discute a respeito da multiparentalidade, que consiste na possibilidade do filho possuir em sua Certidão de Nascimento o nome de mais de um pai ou de uma mãe, ou de ambos, em razão do reconhecimento de vínculo de origem biológica e afetiva. Não há qualquer regra no ordenamento jurídico brasileiro a respeito do tema, mas a doutrina e a jurisprudência vêm delimitando discussão a respeito da temática levantada, especialmente quanto aos aspetos alimentares e sucessórios.

Orientadora: Geórgia Sabbag Malucelli Niederheitmann

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