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30 de novembro de 2022

RESUMO: Investigações mais céleres, eficientes e desburocratizadas, é como o Ministério
Público Federal intitula o Acordo de Não Persecução Penal, artigo 28-A do Código
de Processo Penal do qual a Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime introduzido no
nosso Código Penal Brasileiro. Como uma nova forma de contribuir com o
Judiciário, este Acordo vem sendo muito discutido entre Doutrinadores,
Desembargadores, Relatores, Advogados e dentre outros diversos nomes do
Direito, a fim de entrarem em um consenso quanto ao lapso temporal correto para
a aplicação da retroatividade à frente do ANPP, a discussão vem trazendo
inúmeros posicionamentos divergentes. Desta forma, o presente trabalho tem
como objetivo expor os posicionamentos minoritários e majoritários trazendo
assim a melhor solução para a discussão.

ORIENTADOR: Daniel Ribeiro Surdi Avelar

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