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28 de abril de 2021

RESUMO: A colaboração premiada, certamente em função dos numerosos acordos de colaboração realizados no âmbito da operação “Lava Jato”, ganhou notável realce no âmbito jurídico brasileiro, de maneira que, sobretudo em vista das singularidades que revestem o instituto, pode-se afirmar que é uma das principais temáticas contemporâneas (na égide penal) debatida na comunidade acadêmica. Logo, à guisa desse contexto, observa-se que é essencial uma análise mais precisa dessa nova ferramenta, a propósito, muito exitosa nos processos penais, de modo a contribuir com a comunidade acadêmica no que tange às reais implicações do instituto ao nosso sistema jurídico. A presente pesquisa propõe destacar os benefícios que a colaboração premiada assegura à persecução penal brasileira,
analisando de que maneira esse instrumento reforça alguns princípios regentes do processo penal, além de tonificar, na prática, certos postulados fundamentais esculpidos na Constituição Federal. Para tanto, a metodologia de pesquisa empregada assentou-se em estudo majoritariamente doutrinário, a partir da análise de obras nacionais que abordaram a temática. Em menor rigor foi utilizada a pesquisa documental, mediante a análise das principais leis que consignaram o instituto em seus diplomas e, ainda, o estudo de jurisprudências atinentes aos fins da pesquisa. Os resultados do estudo apontam que a colaboração premiada, máxime por ser um tema em voga no atual contexto social, é uma ferramenta cujas
implicações encontra na doutrina fortes divergências, desde a sua nomenclatura, passando por sua natureza jurídica e, até mesmo, quanto à sua constitucionalidade. Concluiu-se que, a despeito das assíduas críticas, a colaboração premiada é um instrumento essencial no auxílio à eficaz persecução penal, servindo como um meio do Estado vencer certas vicissitudes investigativas. Para além disso, foi possível visualizar que, malgrado a discussão quanto à constitucionalidade da colaboração
premiada, é justamente nas apologias da Constituição que, em última análise, essa nova ferramenta encontra fundamento, qual seja, o dever do Estado em garantir a segurança social.

Orientador: Luís Roberto de Oliveira Zagonel

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