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23 de junho de 2021

RESUMO: A presente monografia analisa a constitucionalidade da execução provisória da pena, após esgotada da instância recursal ordinária, em cotejo com o princípio da presunção de inocência elencado no art. 5°, LVII, da Magna Carta. O estudo do tema mostra-se relevante em decorrência das oscilações jurisprudenciais ocorridas, em um pouco mais de uma década, que repercutiram diretamente em inúmeros processos criminais no Brasil. O objetivo precípuo do trabalho cingiu-se na análise dos argumentos expendidos pelos ministros da Suprema Corte nos principais julgados que apreciaram se a execução provisória pena, antes do trânsito em julgado, compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Para tanto, a metodologia utilizada baseou-se na revisão doutrinária com o fito de interpretar o princípio e examinar a execução penal nas normas infraconstitucionais, bem como na revisão jurisprudencial, com a finalidade de analisar a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, iniciando com o julgamento do Habeas Corpus n. 84.078/MG (2009), seguidamente pelo Habeas Corpus n. 126.292/SP (2016) e pelas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54 (2019). Encerra-se trazendo vexata quaestio acerca dos efeitos da oscilação pendular na jurisprudência dos Tribunais Superiores, com a proposta de se manter estável o sistema coibindo a iniquidade.

Orientador: Daniel Ribeiro Surdi de Avelar

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