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6 de outubro de 2021

RESUMO: O presente trabalho teve como objetivo destacar a importância da aplicação dos princípios jurídicos quanto ao sigilo confessional religioso entre os líderes das Assembleias de Deus no Brasil e seus fiéis e mostrar sob a perspectiva do Direito como a Igreja reage diante dos casos concretos de confissão religiosa. A pesquisa partiu primordialmente da perspectiva de questionamentos sobre como os pastores da Igreja devem atuar no aconselhamento pastoral, ao serem procurados pelos fiéis da Denominação para manifestar-lhes os assuntos de sua intimidade, de sua consciência e de suas questões relacionadas ao ambiente familiar e como esses ministros de confissão religiosa devem lidar com as situações que apresentam casos sensíveis que levem à quebra do sigilo. Foi abordado ainda acerca do tamanho da instituição religiosa no Brasil e sua vasta lista de pastores, obreiros e líderes, demonstrando que se faz mister o conhecimento ético e jurídico dos tais no tocante ao sigilo das confissões para que haja uma uniformização e padronização no modus operandi quando o assunto são os limites jurídicos e ético-religiosos acerca da guarda do sigilo das confissões de seus membros subordinados ou pares ministeriais. Foi observado também que o sigilo confessional é um tema urgente, considerando a envergadura do serviço desenvolvido pelos pastores e líderes aconselhadores da Denominação. E, finalmente, observou-se que esta prática pastoral deve se subordinar ao que está previsto no ordenamento jurídico brasileiro e que, também, os ministros de confissão religiosa da Assembleia de Deus devem ser pessoas em que haja maturidade humana suficiente garantida pela Constituição brasileira, pela legislação infraconstitucional vigente e pela ética pastoral.

Orientador: Cláudio Henrique de Castro

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