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6 de outubro de 2021

RESUMO: A instauração de um estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus no Brasil e no mundo, além de gigantes transformações no cenário econômico dos países, trouxe grandes desafios aos ambientes escolar e de trabalho, pela necessidade de medidas sanitárias rígidas para o combate à pandemia, reverberando no microambiente das famílias e impactando as relações entre seus membros, consequentemente impactando em aumento da demanda ao Judiciário. Se famílias com núcleo familiar único passam por diversas adaptações para a preservação da saúde de seus membros em tempos de isolamento, os pais divorciados que compartilham a guarda de filhos menores ou mantém visitação constante se viram necessitados de apoio jurisdicional para mitigar divergências quanto ao modo de exercício da convivência familiar, para adequá-lo ao cenário de pandemia e o isolamento social exigido. Nesse ínterim, percebeu-se uma mudança no entendimento jurisprudencial, especialmente no início da situação pandêmica no Brasil, quando foram prolatadas decisões acolhendo os pedidos para suspensão ou redução de visitas ou reversão de guarda compartilhada, em prejuízo de um dos pais do menor, sob a alegação de que sua manutenção poderia acarretar risco para a saúde da criança ou familiares. Este trabalho busca analisar decisões a respeito desse tema sob a ótica dos princípios constitucionais, do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Doutrina da Proteção Integral, verificando os argumentos utilizados pelos magistrados para a suspensão das visitas ou seu mantenimento, bem como a alteração do modelo de guarda adotado, investigando-se uma possível alteração na interpretação do princípio do melhor interesse da criança, o qual no contexto da pandemia, foi utilizado como argumento para relativizar o direito constitucional à convivência familiar após o ingresso do Coronavírus no Brasil, bem como a possível estabilização da jurisprudência nesse tema.

ABSTRACT: The establishment of a state of public calamity due to the Coronavirus in Brazil and in the world, in addition to giant changes in the economic scenario of countries, brought great challenges to school and work environments, due to the need for strict sanitary measures to fight the pandemic, reverberating in the microenvironment of families and impacting the relationships between its members, consequently impacting an increased demand for the Judiciary. If families with a nuclear family undergo several adaptations to preserve the health of their members in times of isolation, divorced parents who share custody of minor children or maintain constant visitation find themselves in need of jurisdictional support to mitigate differences regarding the mode of exercise family life, to adapt it to the pandemic scenario and the social isolation required. In the meantime, there was a change in jurisprudential understanding, especially at the beginning of the pandemic situation in Brazil, when decisions were issued accepting requests for suspension or reduction of visits or reversal of shared custody, to the detriment of one of the parents of the minor, under the allegation that its maintenance could pose a risk to the health of the child or family members. This work seeks decision-making decisions on this issue from the perspective of constitutional principles, the Civil Code, the Statute of Children and Adolescents, the Doctrine of Integral Protection, verifying the arguments used by magistrates for suspension of visits or their maintenance, as well such as changing the adopted custody model, investigating a possible change in the interpretation of the principle of the best interests of the child, which in the context of the pandemic, was used as an argument to relativize the constitutional right to family life after the entry of Coronavirus into the Brazil, as well as a possible stabilization of jurisprudence on this subject.

Orientadora: Gabriela Cristine Buzzi

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