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25 de maio de 2022

RESUMO: Busca-se, neste trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa, analisar o papel do órgão colegiado dentro da administração pública tributária, bem como demonstrar a importância da composição do litígio tributário entre o fisco e o contribuinte para que os julgamentos administrativos tributários se realizem de forma mais adequada, com respeito aos princípios norteadores da Carta Magna, bem como, respeitando ao in dubio pro contribuinte, uma vez que o dispositivo legal da Lei 13.988/2020 alterou o regime do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que está em harmonia com o dispositivo legal do Código Tributário Nacional, em outros termos, não se admite em julgamentos de processo administrativo fiscal, em matéria de exigência do crédito tributário, em demandas que ocorrem empate no julgamento, o voto de qualidade, ou seja, existindo dúvida quanto a natureza ou as circunstâncias materiais do fato, aplica-se os efeitos do in dubio pro contribuinte. Deste modo, o art. 112 do Código Tributário Nacional estabelece uma interpretação mais favorável ao contribuinte, parte vulnerável, que terá um direito fundamental limitado, que, muito provavelmente, sofrerá muito mais do que o Estado com a limitação do seu poder. Contudo, no âmbito Estadual e Municipal, parece ter uma contradição, pois o voto de qualidade ainda é utilizado em demandas que ocorram empates.

Orientador: Jorge de Oliveira Vargas

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