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9 de outubro de 2019

RESUMO: Cumpre salientar que o desenvolvimento de uma atividade econômica remonta importância não apenas para o empresário, que, na sua concepção, visa à obtenção do lucro, mas também para toda a sociedade, eis que, cumprindo com a função social, proporciona benefícios para toda a coletividade, especialmente pelo fato de gerar empregos e movimentar a máquina econômica do país. Portanto, quando a empresa se encontra em crise, o intuito não é fazer com que esta seja extirpada do mercado, eis que a Lei 11.101, de 2005, tece de maneira minuciosa um procedimento com vistas a promover a recuperação da empresa. Obviamente, mostra-se necessário que cada situação concreta seja analisada de maneira isolada, eis que é indiscutível que nem todas as empresas possuem condições de se recuperar, sendo contempladas por este benefício apenas visando à renegociação de dívidas, o que não pode ser suportado, já que este intuito irá trazer manifestos prejuízos, tanto para a sociedade, quanto para os interesses dos credores.

Orientador: Pedro Augusto Cruz Porto

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