RESUMO: O legislador ao tratar dos poderes, deveres e da responsabilidades do juiz, fez grandes e importantes inovações no Novo Código de Processo Civil, a maior delas encontra-se no artigo 139, inciso IV, que deve ser interpretado segundo os princípios constitucionais e da execução. De acordo com o inciso IV do Novo Código incumbe ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive
nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Assim, fica a cargo do magistrado a escolha da melhor medida executiva a ser aplicada a cada caso, podendo optar inclusive por medidas atípicas. No entanto, esse poder-dever do juiz tem limitações e requisitos que obrigatoriamente devem ser observados. Primeiramente, a medida executiva atípica a ser aplicada pelo magistrado não poderá ofender o princípio da dignidade da pessoa humana, deverá obedecer aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e alcançar o objetivo a que se propõe.
ABSTRACT: The legislator, when dealing with the powers, duties and responsibilities of the judge, made great and important innovations in the New Code of Civil Procedure, the greatest of which is found in article 139, item IV, which must be interpreted according to constitutional and enforcement principles. According to item IV of the New Code, it
is incumbent upon the judge to “determine all inductive, coercive, mandatory or subrogatory measures necessary to ensure compliance with a court order, including in actions that have as their object pecuniary payment”. Thus, it is up to the magistrate to choose the best executive measure to be applied to each case, and may even opt for atypical measures. However, this power-duty of the judge has limitations and requirements that must necessarily be observed. First, the atypical
executive measure to be applied by the magistrate may not offend the principle of human dignity, it must obey the principles of reasonableness, proportionality and achieve the objective it proposes.
Orientadora: Gabriela C. Buzzi