RESUMO: O sistema penal, assim como a criminologia brasileira, possui uma série de influências e paradigmas singulares tendo em vista o seu processo histórico de formação, dessa maneira, o cerne desta pesquisa está baseado em explicar como as bases estruturante da criminologia do centro, utilizada pelo sistema capitalista para o controle social dos indesejáveis, foi traduzida (no sentido de adaptação às necessidades da população dominante branca sobre a negra marginalizada) e aplicada no Brasil de maneira deformada e negacionista da própria história, a fim de
legitimar, através do paradigma-etiológico lombrosiano e das teorias raciais, a continuidade do controle social pelas elites escravagistas sobre os corpos negros. A sua justificativa e contribuição se dá através do questionamento do modo de construção das raízes criminológicas racistas e fruto de um processo político-histórico que contribuiu e contribui/influência o genocídio negro, e, como essas raízes estruturais reproduzidas no final da colônia e início da República interferem no direito
penal e no sistema penal brasileiro.
Orientador: André Peixoto de Souza