A-DESCARACTERIZACAO-DO-TRABALHO-TEMPORARIO-ATRAVES-DE-PRATICA-FRAUDULENTA-NA-RELACAO-DE-EMPREGOBaixar
RESUMO: O presente trabalho de conclusão de curso trata da descaracterização do trabalho temporário através de prática fraudulenta na relação de trabalho. Propõe-se com o estudo encontrar soluções adequadas para minimizar possíveis fraudes, o que se faz pelo método dedutivo, com o procedimento bibliográfico e documental e de uma análise qualitativa das informações. Para tanto, o trabalho divide-se em três capítulos. o presente trabalho apresenta no primeiro capítulo a modalidade de trabalho temporário, características e requisitos para a configuração da relação trabalhista. O segundo capítulo trará aspectos relacionados a fraudes trabalhistas e a descaracterização do trabalho temporário. O terceiro e último capítulo trata sobre a fiscalização do trabalho no Brasil. Porém, diante de todo o exposto, o que fica é a compreensão de que é necessário a figura do operador do direito para combater as fraudes à relação de emprego, sobretudo o Ministério do Trabalho e Previdência, no desdobramento de ações efetivas de fiscalização preventivas para evitar possíveis fraudes trabalhistas, visto que o que resta ao empregado é realizar uma denúncia trabalhista no portal do Ministério Público do Trabalho e isso só depois que a fraude já aconteceu.
ORIENTADOR: Cleston Augusto de Lima Franco
RESUMO: O presente trabalho de conclusão de curso trata da descaracterização do trabalho temporário através de prática fraudulenta na relação de trabalho. Propõe-se com o estudo encontrar soluções adequadas para minimizar possíveis fraudes, o que se faz pelo método dedutivo, com o procedimento bibliográfico e documental e de uma análise qualitativa das informações. Para tanto, o trabalho divide-se em três capítulos. o presente trabalho apresenta no primeiro capítulo a modalidade de trabalho temporário, características e requisitos para a configuração da relação trabalhista. O segundo capítulo trará aspectos relacionados a fraudes trabalhistas e a descaracterização do trabalho temporário. O terceiro e último capítulo trata sobre a fiscalização do trabalho no Brasil. Porém, diante de todo o exposto, o que fica é a compreensão de que é necessário a figura do operador do direito para combater as fraudes à relação de emprego, sobretudo o Ministério do Trabalho e Previdência, no desdobramento de ações efetivas de fiscalização preventivas para evitar possíveis fraudes trabalhistas, visto que o que resta ao empregado é realizar uma denúncia trabalhista no portal do Ministério Público do Trabalho e isso só depois que a fraude já aconteceu.
ORIENTADOR: Cleston Augusto de Lima Franco