RESUMO: O presente trabalho analisa o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio em face dos seus limites, no caso, o da prisão em flagrante delito e das circunstâncias que justificam, nos casos de crime permanente, a sua legitimação em face da ordem jurídica, pena de configuração da ilicitude da prova obtida. A atual pesquisa se justifica no entendimento de que o tema possui relevância jurídica visto que viola direitos fundamentais e o devido processo legal, garantias asseguradas pela Constituição Federal a todos os cidadãos, merecendo ser estudado a fim de que todos os indivíduos não sejam vítimas de ingerências arbitrárias das autoridades policiais, que por mera intuição realizam o ingresso forçado na residência do acusado. Ademais, embora o crime de tráfico de drogas possua natureza de crime permanente, somente está característica não é suficiente para fundamentar a violação do domicilio, tampouco as exceções elencadas no art. 5°, incido XI, da Constituição Federal, de que forma que, as circunstâncias da abordagem do caso concreto devem evidenciar “ex ante” situação de flagrância a autorizar o ingresso na residência do réu. Para alcançar os objetivos a que se propõe, recorre-se, a revisão bibliográfica e jurisprudencial, onde por meio de diferentes entendimentos doutrinários iremos analisar os aspectos que fundamentam e justificam a problemática apresentada. Por fim, conclui-se, que embora o direito se confronte, é preciso sacrificar um valor importante que é a proteção da saúde pública contra traficantes, mas prevenir situações de abuso que poderiam ocorrer contra pessoas inocentes, ao terem seus asilos violados.
Orientador: Luís Roberto de Oliveira Zagonel