RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo analisar as mudanças sofridas pelo Código de Processo Penal pelo advento da Lei nº 13.964/2019, mais conhecido como Pacote “Anticrime”. Uma das mudanças refere-se ao dispositivo do art. 28 do Código de Processo Penal, de modo que este artigo notadamente traz um novo modelo de procedimento, o qual visa excluir qualquer ativismo do Juiz, ou seja, com intuito de manter a imparcialidade do magistrado. Dessa forma autorizando o órgão do Ministério Público a arquivar os inquéritos policiais sem uma decisão judicial, como aconteceria no modelo anterior à reforma, com a condição de que o Ministério Público comunicasse à vítima, e que o mesmo inquérito policial que foi arquivado fosse reanalisado pelo órgão superior para revisão ministerial com a finalidade de ser homologado. No presente trabalho alguns aspectos serão analisados, sendo eles: a finalidade da investigação preliminar; as possíveis etapas após finalizada investigação, oferecimento de denúncia, possibilidade de novas diligências e/ou arquivamento do inquérito policial; o papel do juiz no modelo anterior de arquivamento de inquérito policial; a imparcialidade do magistrado como fiscal da “obrigatoriedade” do exercício da ação penal; o novo modelo de arquivamento e os pontos positivos e negativos da reforma. Para a realização do presente trabalho foi realizado um levantamento bibliográfico, tanto de livros, como de artigos científicos, súmulas, legislação e jurisprudência, buscando aqueles que se enquadravam dentro do que a autora pretendia apresentar. A metodologia utilizada para a construção do presente trabalho foi o método dedutivo, por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental.
ABSTRACT: The present work aims to analyze the changes suffered by the Criminal Procedure Code by the advent of Law nº 13.964/2019, better known as the “anti-crime” package. One of the changes refers to the provision of art. 28 of the Criminal Procedure Code, so that this article notably brings a new model of procedure, which aims to exclude any activism by the Judge, that is, with the intention of maintaining the impartiality of the magistrate. In this way, authorizing the Public Prosecutor’s Office to file police investigations without a judicial decision, as would have happened in the model prior to the reform, on the condition that the Public Ministry communicated to the victim, and that the same police investigation that was filed was reanalyzed by the higher body for ministerial review in order to be ratified. In the present work, some aspects will be analyzed, namely: the purpose of the preliminary investigation; the possible steps after the investigation is completed, a complaint is filed, the possibility of new diligences and/or the shelving of the police investigation; the role of the judge in the previous model of filing police investigations; the impartiality of the magistrate as a supervisor of the “compulsory” of the exercise of the criminal action; the new archiving model and the positive and negative aspects of the reform. In order to carry out the present work, a bibliographic survey was carried out, both of books and scientific articles, precedents, legislation and jurisprudence, seeking those that fit within what the author intended to present. The methodology used for the construction of this work was the deductive method, through bibliographic and documental research.
ORIENTADOR: Daniel Ribeiro Surdi de Avelar