RESUMO: Este trabalho versa sobre a possibilidade de o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal, ser caracterizado com direito fundamental do contribuinte. Para tanto, inicia com o estudo sobre princípio e princípios jurídicos constitucionais. Na sequência, passa a analisar o princípio da capacidade contributiva, sua correlação com outros princípios e valores jurídicos, faz a diferenciação entra as expressões “capacidade contributiva” e “capacidade econômica”, além de analisar sua natureza jurídica. Por fim, delimita-se o que é um direito fundamental, analisando sua classificação na Constituição Federal de 1988, além de sua eficácia e aplicabilidade.
Orientador: Francisco Pinto Rabello Filho