RESUMO: A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, conforme o art. 9° da Lei 13.465/2017. Assim, é um instrumento para regularizar as áreas irregulares, e até mesmo as áreas clandestinas, de forma a garantir o direito à moradia por meio de um título de propriedade e, consequentemente, o desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana. Entretanto, as moradias irregulares, em sua boa parte, estão inseridas em áreas marginais ou limítrofes de municípios sendo ambientalmente vulneráveis, como áreas com alto risco de inundação e de proteção ambiental. Diante deste cenário, se faz necessário compreender se a regularização fundiária urbana por interesse social (Reurb-S) é capaz de legitimar o direito fundamental à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado nas áreas ambientalmente frágeis. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental discutiu-se inicialmente a importância de ambos os direitos fundamentais e da Reurb-S para tratar da sua aplicação nas áreas ambientalmente frágeis. A Reurb-S é um instrumento capaz de efetivar os direitos à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, visto que a Lei, em consonância com o Código Florestal, exige uma série de estudos para demonstrar que, além de assegurar a moradia, haverá melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior, inclusive por meio de compensações ambientais. No caso das áreas ambientais frágeis, não é diferente. Contudo, entendeu-se que o direito ao meio ambiente é difuso devendo, então, prevalecer sobre os direitos individuais. Logo, é necessário que o Poder Público, especialmente os Municípios, analisem a aplicação Reurb-S nas áreas de vulnerabilidade ambiental, utilizando-a apenas quando não há alternativa, como a relocação dos indivíduos com a concomitante restauração ecológica, além de ser imprescindível a implantação e implementação de políticas socioambientais.
ABSTRACT: The Urban Land Regularization (Reurb) consists of a set of legal, urban, environmental and social measures aimed at the incorporation of informal urban centers into urban territorial planning and the titling of their occupants, according to art. 9 of the Law 13.465/2017. Thus, it is an instrument to regularize irregular areas, and even clandestine areas, to guarantee the right to housing through a property title and, consequently, the development of the social functions of urban property. However, irregular housing, for the most part, is located in marginal or bordering areas of municipalities that are environmentally vulnerable, such as areas with high risk of flooding and environmental protection. Given this scenario, it is necessary to understand whether urban land regularization for social interest (Reurb-S) can legitimize the fundamental right to housing and an ecologically balanced environment in environmentally fragile areas. Through bibliographic and documentary research, the importance of both fundamental rights and Reurb-S was initially discussed to address their application in environmentally fragile areas. The Reurb-S is an instrument capable of realizing the rights to housing and to an ecologically balanced environment, since the Law, in line with the Forest Code, requires a series of studies to demonstrate that, in addition to ensuring housing, there will be improvement of environmental conditions in relation to the previous situation, including through environmental compensations. In the case of fragile environmental areas, it is no different. However, it was understood that the right to the environment is diffuse and should, therefore, prevail over individual rights. Therefore, it is necessary that the Public Power, especially the Municipalities, analyze the Reurb-S application in vulnerable environmental areas, using it only if there is no possibility of relocation and ecological restoration, and invest in socio-environmental policies.
ORIENTADOR: Saulo Gomes Karvat