RESUMO: Este estudo teve como objetivo principal compreender a problemática das aposentadorias rurais, explorando as razões apontadas pela Autarquia Previdenciária e pelo Poder Judiciário para a não concessão do benefício de aposentadoria ao segurado especial e as consequências sociais do não alcance da aposentadoria pelos trabalhadores rurais. A análise das aposentadorias rurais no Brasil possui relevância social porque a concessão deste benefício implica diretamente na redução da pobreza no país e garante a segurança alimentar dos brasileiros, e jurídica porque mesmo havendo definição clara e objetiva do que é o segurado especial na legislação, no caminho percorrido para concessão do benefício o segurado se depara com barreiras que transitam da dificuldade probatória ao preconceito observando-se elementos completamente subjetivos com relação a ele que geram interpretações que não condizem com a lei e acabam por obstar o acesso a aposentadoria rural. Dessa forma, em uma ordem lógica o trabalho analisa o histórico da aposentadoria rural no Brasil, o conceito de trabalhador rural, a aposentadoria do trabalhador rural conforme legislação atual, a comprovação do exercício da atividade rural tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial e a discussão com relação ao caráter assistencialista ou contributivo da Previdência Rural. Para a realização deste trabalho foi utilizado o método documental através de levantamento bibliográfico com busca de jurisprudências e busca nas bases de dados Scielo, CONPEDI e na biblioteca da Universidade Tuiuti do Paraná. A partir deste estudo foi possível concluir que justamente aqueles que analisam os pedidos de aposentadoria dos rurícolas, servidores do INSS e Magistrados, não compreendem o conceito de segurado especial e as regras diferenciadas conferidas a ele, utilizando-se de elementos subjetivos e estranhos à legislação para negar o benefício ao trabalhador rural. Isto gera graves consequências porque se o agricultor não consegue se aposentar ao final da vida quando admite-se o declínio da sua capacidade laborativa, o caminho natural é a miserabilidade. Por isso, é necessário que sejam mantidas as políticas diferenciadas para concessão de benefícios a esta categoria de trabalhador e, somente quando houver uma compreensão do conceito de segurado especial por aqueles que analisam os pedidos de benefício é que se estará diante de uma segurança jurídica com relação ao tema, havendo certeza de que aqueles que exerceram atividade rural se aposentarão ao final da vida laborativa tal como disposto na legislação.
Orientadora: Rossana Nadolny Munhoz