RESUMO: A evolução das atividades cibernéticas e a capacidade de obter informação passou a ser vista como mais um ativo de negócio bastante lucrativo para empresas, e como meio de controle e poder pelos governantes e Estados. O direito primordial a privacidade, com esta evolução têm-se mostrado frágil e em constante estado de violação. A comodidade das ações desencadeadas nesse recente fenômeno do
universo online, atividades que eram consideradas como offline tais como, compras, ou o canal de comunicação com amigos e familiares, foram transformados levando a revolução da vida cotidiana. Essa revolução trouxe consigo a redução das barreiras de proteção ao indivíduo e o
direito da privacidade do indivíduo, que a cada passo dessa evolução cibernética vai erodindo, simplificado e ficando cada vez mais exposto.
O risco a exposição destes dados coletados, por exemplo, hábitos de compras, opiniões políticas, preferências sexuais, uma vez exposta detém o potencial de grandes transtornos. Nesse sentido, a promulgação a Lei 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz em seu bojo diversos aspectos para governar a preservação dos direitos dos indivíduos, da coleta e processamento destas informações, bem como a responsabilização dos entes nas esferas de interação que esta pesquisa acadêmica irá explorar.
Orientador: Antônio Augusto Cruz Porto