RESUMO: A reforma implementada pela Lei nº 13.467/2017 inaugurou o tratamento do dano extrapatrimonial no âmbito do direito do trabalho. Não obstante a novel legislação tenha preenchido uma lacuna antes existente, a sistemática implementada pelo legislador realiza uma tarifação do dano extrapatrimonial, cuja constitucionalidade tem sido questionada tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência. Nesse contexto, o novo art. 223-G da CLT, que trata especificamente da quantificação do dano, já foi alvo de pelo 4 Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, movidas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Milhares de processos são ajuizados anualmente na Justiça do Trabalho das diversas regiões do país, com pedido de indenização por dano extrapatrimonial (dano moral ou dano estético decorrente de acidente de trabalho, por exemplo) e a ausência de um posicionamento definitivo por parte do c. STF quanto à constitucionalidade do art. 223-G da CLT é causa de flagrante insegurança jurídica. Enquanto não concluído o controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, a solução dos casos concretos continuará a se sujeitar ao heterogêneo controle difuso de constitucionalidade da norma. Desse modo, o presente Trabalho de Conclusão de Curso propõe-se a analisar a conformidade do sistema de tarifação do dano extrapatrimonial aos basilares princípios e direitos constitucionais – como os da dignidade da pessoa humana, igualdade e valorização do trabalho, dentre outros que serão explorados oportunamente -, utilizando-se, para tanto, de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
ABSTRACT: The Law No. 13,467/2017 inaugurated the treatment of nonphysical damages in the scope of labor law. Although the novelty has filled a previous legislation gap, the system implemented by the legislator tabulate the nonphysical damages, whose constitutionality has been questioned both by doctrine and by jurisprudence. In this context, the new art. 223-G of the CLT (created by Law No. 13,467/2017), which deals specifically with the quantification of the damage, has already been the subject of 4 “Ações Diretas de Inconstitucionalidade” (constitutional judicial process) in the Supreme Court, started by Association of Labor Justice Magistrates (Anamatra), “Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)”, “Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” and “Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Thousands of lawsuits are filed annually in the brazilian Labor Courts in various regions of the country, with requests for compensation for nonphysical damages (moral or aesthetic damage occasioned by an accident at work, for example) and the Supreme Court silence about the constitutionality of art. 223-G of the CLT is a cause of legal uncertainty. While the Supreme Court doesn’t solve this issue in national range, the solution of specific cases will continue being judged one by one, under the heterogeneous diffuse control of constitutionality of the law. Thus, this final work for bachelor’s degree aims to analyze the compliance of the nonphysical damages pricing system with the basic principles and constitutional rights – such as human dignity, equality and valorization of work, among others that will be explored opportunely -, through bibliographical and jurisprudential research.
Orientadora: Mariana Gusso Krieger