RESUMO: O instituto da Recuperação Extrajudicial, Judicial e Falência pode ou não ser aplicado à organizações não empresariais. É sobre essa zona cinzenta que este trabalho busca se assentar. Nesse sentido é necessária a análise do tema pela crescente relevância econômica e social que entidades como cooperativas, associações e fundações vêm ocupando no meio econômico e pela insegurança jurídica que permeia a atuação dessas em virtude das vicissitudes com que os agentes de mercado convivem dia a dia. Dessa forma, nosso objetivo é identificar a possibilidade ou impossibilidade da aplicação do instituto recuperacional, trazido pela lei 11.101/2005 a tais organizações. Para tanto, no presente trabalho se busca o resgate doutrinário sobre a temática, bem como o entendimento jurisprudencial aplicado a casos concretos, em que foi identificada a possibilidade desse feito. Este estudo se utiliza do método hipotético-dedutivo para fins de sua correta interpretação, quando ao seu final se assentará das possibilidades da aplicação do direito na jurisprudência ao contemplar estas instituições. Ainda se demonstra a necessidade de segurança jurídica para as organizações não empresariais atuarem de forma a não temerem os revezes do ambiente empresarial. Nesse sentido, são apresentadas como possíveis soluções a reforma legislativa, a fim de contemplar o que a própria jurisprudência já vem apresentando como solução, a elaboração de instituto recuperacional próprio para este grupo de entidades ou ainda a aplicação da legislação relativa ao superendividamento para organizações de pequeno porte.
ORIENTADOR: Roberto Siquinel