RESUMO: O presente trabalho tem por objeto de análise a classificação dos Direitos Autorais e suas teorias doutrinárias quanto à sua natureza jurídica, bem como a possibilidade bens incorpóreos serem objeto dos direitos reais. A história dos direitos autorais como conhecemos possui como base duas origens paralelas: o copyright e o droit d’auteur. Dentre as principais teorias, são abordadas a teoria da obrigação, a teoria da propriedade, a teoria do direito patrimonial, a teoria da personalidade e a teoria dualista. Objetiva-se analisar as posições doutrinárias acerca da classificação dos bens autorais e da possibilidade desses direitos serem tutelados pelo instituto dos direitos reais. No tocante à metodologia, foram realizadas pesquisas bibliográficas minuciosas, notadamente em livros das esferas do Direito Civil, bem como análise das legislações da matéria, especialmente a Lei nº 9.610/98, que a lei vigente acerca do Direito de Autor. Da análise de todo aquele material, concluiu-se que, na opinião da doutrina majoritária, a teoria dualista foi positivada como tese que melhor explica a natureza jurídica dos direitos autorais, conciliando a tese da personalidade do direito patrimonial ao elencar os dois direitos que surgem na criação da obra: um de cunho pessoal e outro de cunho pecuniário. No Brasil, a teoria dualista foi implementada pela Lei nº 9.610/98, regulamentando acerca dos direitos morais e patrimoniais do autor. Estes últimos, considerados títulos de natureza real, são classificados como bens móveis e incorpóreos, e por isso fez-se necessário um estudo sobre as ações possessórias para amparo os bens incorpóreos. O entendimento doutrinário majoritário e sumulado pelo STJ é de que não se poder utilizar das ferramentas dos Direitos Reais para amparar bens incorpóreos pelo fato de que se faz necessária uma posse, uma relação de domínio entre a pessoa e a coisa, o que não ocorre com bens intangíveis.
Orientador: Sérgio Said Staut Júnior