RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo, investigar a possibilidade de adoção da candidatura avulsa no Direito Eleitoral brasileiro, candidatura esta que qualquer cidadão, poderá registrar sua pretensão ao pleito eleitoral, sem que esteja filiado a um partido político. Do ponto de vista Constitucional isso não é possível, porém nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, existe a possibilidade, sabendo que os referidos tratados têm força de norma supralegal, com a aprovação da Emenda Constitucional nº45. Tratará um pouco das histórias das eleições e partidos políticos no Brasil, desde o seu descobrimento. E para finalizar será analisado os julgados do STF, e das Supremas Cortes de outros países, em relação ao tema proposto.
Orientador: Murilo Henrique Pereira Jorge