RESUMO: O presente trabalho versa sobre a estabilização da tutela provisória de urgência antecipada requerida em caráter antecedente, por se tratar de um tema recente, concebido pelo Novo Código de Processo Civil, há uma grande discussão, referente à atitude que o réu deve tomar para cessar os efeitos da estabilização da tutela antecedente concedida. Parte da doutrina entende que apenas a interposição do recurso cabível cessa os efeitos da estabilização, já outra parte entende que uma mera impugnação, em que o réu informa sua não concordância com a concessão, já obstaria a estabilização, realizando uma análise doutrinária e jurisprudencial, a fim de constatar qual é o entendimento majoritário da problemática supramencionada, visto que, ao iniciar o estudo, na metade do ano de 2018, não havia uma certeza sobre qual seria o caminho correto, todavia, em decisão do dia 04/12/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no sentido de que a contestação cessa a estabilização da tutela, diferentemente do entendimento da maioria dos Tribunais, conforme veremos nos tópicos do trabalho.
Orientador: Marcelo Nogueira Artigas