RESUMO: Trata do reconhecimento do fracionamento da licitação como ato de improbidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, este que tem um entendimento não pacificado quanto o que é necessário para tal reconhecimento. Assim, este trabalho busca aferir os requisitos necessários para responsabilização do agente público segundo a jurisprudência do segundo grau da justiça estadual do Paraná. Para tanto, foi feita uma busca no endereço eletrônico do referido tribunal sobre os julgamentos do assunto na última década e dispostos em um quadro. Após o trabalho de pesquisa e leitura dos dados, pudemos concluir que o entendimento ainda não está pacificado, sobre o qual paira discussões.
Orientadora: Fabiana Passos de Melo