RESUMO: O presente trabalho irá tratar da Nova Lei de Licitações e sua aplicação com relação as fraudes nos pregões, buscando compreender o motivo pelo qual foi alterada as penalidades para quem cometer fraudes em processos licitatórios. No dia 1º de abril de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.133/21, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que trouxe inúmeras alterações. A alteração que mais me chamou atenção, é com relação aos crimes nos processos licitatórios, em que a Sessão III do Capítulo V da Lei nº 8.666/93 foi toda revogada e passou a integrar o Código Penal em um capítulo especial, qual seja o II-B, para tratar exclusivamente das penalidades para quem cometer fraudes em processos licitatório e contratos administrativos. O objetivo é compreender a nova Lei, buscando o motivo o qual o legislador alterou a aplicação da pena para quem cometer fraudes nos processos licitatórios, comparando a lei antiga com a lei nova.
ORIENTADORA: Fabiana Passos de Melo