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19 de abril de 2021

RESUMO: A partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, ainda, do Código de Defesa do Consumidor, foi atribuído ao consumidor especial proteção, pelo fato de se mostrar a parte mais fraca da relação consumerista. Nesse sentido, dentre as diversas regras ali alavancadas, é possível citar o reconhecimento de sua vulnerabilidade, a vedação quanto à propagação da publicidade enganosa e abusiva e, ainda, o direito à liberdade de escolha, isto é, qual o produto e serviço que será adquirido pelo consumidor. Ocorre que desde a promulgação do Código de Defesa do Consumidor – 1990 – muitas modificações ocorreram na sociedade, principalmente em relação às inovações tecnológicas, sendo que isso facilmente pode ser visto em relação ao neuromarketing, que consiste em uma junção da neurociência com o marketing, como forma de observar o comportamento do consumidor. Nesse sentido, o intuito desta pesquisa acadêmica é observar quais são os reflexos que o neuromarketing pode ensejar no âmbito das relações de consumo e, essencialmente, se há violação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Orientador: Roberto Siquinel

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