RESUMO: O presente trabalho monográfico trás o instituto da Guarda Compartilhada como uma possível prevenção e/ou solução para a Alienação Parental. O mote desta pesquisa está baseado em responder e explanar como a aplicação da Lei nº 13.058/14 (Lei da Guarda Compartilhada) poderia vir como uma espécie de redução desse acontecimento, tornando possível a aproximação entre pais e filhos e demonstrando a importância de tomar decisões em conjunto para o melhor interesse da criança. Dessa forma, buscou-se apresentar uma breve análise sobre a Lei da Guarda Compartilhada, o Poder Familiar e os deveres atribuídos aos pais. Também, compreender a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10) e a diferença entre Alienação Parental e Síndrome da Alienação Parental, deixando claro que, mesmo com o rompimento do vínculo conjugal, ambos os genitores permanecem com os direitos e deveres em relação a seus filhos. Por fim, estabelece um paradigma sobre a efetiva utilização da espécie de Guarda Compartilhada como um mecanismo redutor da Alienação Parental e a preparação para uma convivência saudável e o melhor desenvolvimento de seus filhos, levando-se em conta que a Guarda Compartilhada é o exercício conjunto da guarda, dessa forma, responsabiliza os pais de forma igualitária e equilibrada na criação dos filhos. Para tal, o método utilizado foi o dedutivo, utilizando o meio de pesquisa bibliográfico com base em uma revisão de literatura através de uma abordagem qualitativa a partir da legislação em vigor, de doutrinadores, junto a estudos publicados em plataformas digitais que versam sobre o tema deste artigo.
ORIENTADORA: Rafael de Oliveira Gogola