RESUMO: O presente trabalho trata da importância do reconhecimento jurídico da paternidade socioafetiva post mortem para a efetiva aplicabilidade à dignidade da pessoa humana no Direito da família. A entidade familiar passou por profundas transformações ao longo da história das civilizações, sua estrutura se manteve inalterada ao longo dos
séculos, sendo possível vislumbrar que a evolução histórica da família está
diretamente ligada as mudanças e evoluções sociais. A Constituição de 1998
promoveu profunda alteração no Direito das Famílias perante a necessidade de ajustar o ordenamento jurídico brasileiro às novas formas de entidades familiares sendo a família elevada ao status de base da sociedade. Com a nova norma constitucional houve também a necessidade da constitucionalização do Código Civil que ocorreu em 2002, estabelecendo a prioridade entre os filhos, quais devem obter os mesmos direitos independentemente de suas origens, consagrando assim o princípio da igualdade entre os filhos. Sendo assim, a Carta Magna elevou a status de
fundamento do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, a qual está intimamente vinculada à realização dos direitos fundamentais, que por sua vez, compreende o direito personalíssimo à filiação. No entanto, todas as alterações refletiram no reconhecimento da paternidade, a qual, se desvinculou do critério biológico, tendo em vista que as relações paterno-filial também podem ser fundadas pelo afeto. Assim, embora haja legalidade para o reconhecimento da paternidade socioafetiva, normalmente após a morte do pretenso pai ou do filho ainda há controversas para o reconhecimento post mortem, haja vista que não há codificação em vigor que a reconheça, não poderá haver obstáculos para o reconhecimento, devendo ser assegurado ao filho que detém a posse de estado de filho todos os direitos fundamentais cabíveis aos filhos biológicos, como o direito personalíssimo e imprescritível para o reconhecimento do seu pai afetivo mesmo que post mortem, assim sendo-lhe resguardado todos os direitos desta relação da paternidade socioafetiva.
ABSTRACT: The present work deals with the importance of legal recognition of post mortem socioaffective paternity for the effective applicability of the dignity of the human person in family law. The family entity has undergone profound transformations throughout the history of civilizations, its structure has remained unchanged over the centuries, and it is possible to glimpse that the historical evolution of the family is directly linked to social
changes and evolutions. The 1998 Constitution promoted a profound change in family law in view of the need to adjust the Brazilian legal system to the new forms of family entities and the family was elevated to the basic status of society. With the new constitutional rule there was also the need for the constitutionalization of the Civil Code that occurred in 2002, establishing the priority among children, who must obtain the same rights regardless of their origins, thus establishing the principle of equality
between children. Thus, the Magna Carta has raised the basic status of the Democratic Rule of Law on the dignity of the human person, which is closely linked to therealization of fundamental rights, which in turn comprises the very personal right to filiation. However, all the changes reflected in the recognition of paternity, which was defiant from the biological criterion, given that paternal-filial relations can also be founded by affection. Thus, although there is legality for the recognition of socioaffective paternity, usually after the death of the alleged father or child there are still controversies for post mortem recognition, given that there is no codification in force that recognizes it, there can be no obstacles to recognition, and the child who holds the possession of a child should be assured all the fundamental rights applicable to biological children , as the personal right very and inprescriptive for the recognition of his affective father even if post mortem, thus being protected all the rights of this
relationship of socioaffective paternity.
Orientadora: Gabriela Buzzi