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9 de outubro de 2019

RESUMO: O pano de fundo da discussão é analisar, à luz do texto constitucional, o tratamento que o Estado dá ao reconhecimento jurídico das diferenças étnicas. Para isso é imprescindível que sejam afastados os inúmeros entendimentos associados ao termo Quilombo, que foram cunhados eminentemente por leituras inadequadas, que tomaram o fenômeno a partir de conteúdos atribuídos pela própria politica de repressão oficial, isto é, sem contextualizá_lo. A definição clássica de Quilombo é aquela definição formal que remonta ao século XVIII. Na época, esse entendimento jurídico estava impregnado de uma visão intervencionista, calcada na ideia de fuga ou negros fugitivos. Essa visão distorcida figuraria, até hoje, como imagem do Quilombo. Portando, pretende_se analisar o direito à propriedade e o procedimento de reconhecimento e titulação de suas terras à luz da Constituição Federal de 1988, conhecendo os limites constitucionais que asseguram os direitos das comunidades quilombolas. Ainda, demonstrar a importância da proteção cultural, política e social dos remanescentes dos quilombos e, porque o constituinte se preocupou em dispor sobre o tema na CF/88. O método de pesquisa utilizado foi baseado na análise documental da legislação, bem como laudos técnicos e bibliográficas.

Orientadora: Fabiana Passos de Melo

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