TCC On-line Direito - Bacharelado TRIBUNAL DO JÚRI VIRTUAL E A VIOLAÇÃO À PLENITUDE DE DEFESA DO ACUSADO

TRIBUNAL DO JÚRI VIRTUAL E A VIOLAÇÃO À PLENITUDE DE DEFESA DO ACUSADO

RESUMO: A presente pesquisa tem por escopo abordar a disciplina do Direito Processual Penal, especificamente na modalidade do Tribunal do Júri de modo Virtual, sobretudo, com relação à violação a Plenitude de Defesa do acusado. Um conteúdo de suma importância nos dias atuais, ainda mais com a chegada da pandemia da COVID-19 que fez com que o judiciário tivesse que se adaptar às novas medidas de isolamento social. Este trabalho tem por objetivo central, demonstrar, por meio da revisão bibliográfica como esta nova modalidade de julgamentos pode violar a Plenitude de Defesa do acusado. Apresenta-se nesta pesquisa, um breve resumo histórico do Tribunal do Júri, bem como, a forma que a COVID-19 afetou o âmbito processual penal com a proposta do Tribunal do Júri. Além de peculiaridades inerentes ao Tribunal do Júri que revelam a imprescindibilidade do julgamento presencial, como a impossibilidade de participação do acusado preso nas recusas dos jurados, a possível violação ao princípio da plenitude de defesa e a sua afetação ao juízo da causa. Também, como o sistema de transmissão virtual pode afetar a incomunicabilidade e irritabilidade dos jurados, e, a preservação à manutenção de diálogos entre defesa técnica e o Acusado. Por último, mas não menos importante, como ocorreram outras sessões de julgamento ao redor do mundo, de forma comparada. Do exposto, concluiu-se que, a violação à Plenitude de Defesa do Acusado provavelmente ocorrerá se a sessão de julgamento do Tribunal do Júri for realizada de forma virtual, ignorando a essência da Instituição do Júri. Uma problemática complexa, em que não há esgotamento de debate, tendo como objetivo desta monografia indicar as dificuldades de implementação desta nova modalidade de julgamentos sem que haja prejuízo às previsões constitucionais do Acusado, quando demais aspectos da proposta podem ser melhor estudados para, inclusive, sanar as obscuridades que venham a ser questionadas.

ABSTRACT: The scope of this research is to address the discipline of Criminal Procedural Law, specifically in the modality of the Jury Court in a Virtual way, above all, in relation to the violation of the Defendant’s Fullness of Defense. A content of paramount importance these days, especially with the arrival of the COVID-19 pandemic, which made the judiciary have to adapt to the new measures of social isolation. The main objective of this work is to demonstrate, through literature review, how this new type of judgment can violate the Defendant’s Fullness of Defense. This research presents a brief historical summary of the Jury Court, as well as the way that COVID-19 affected the criminal procedural scope with the proposal of the Jury Court. In addition to peculiarities inherent to the Jury Court that reveal the indispensability of the trial in person, such as the impossibility of the accused arrested in the jury’s refusals, the possible violation of the principle of plenitude of defense and its allocation to the judgment of the case. Also, how the virtual transmission system can affect the incommunicability and irritability of the jurors, and the preservation and maintenance of dialogues between the technical defense and the Defendant. Last but not least, how other decisions have been agreed around the world, in a comparative way. From the above, it was concluded that a violation of the Defendant’s Defense Fullness will likely occur if a Jury Court trial session is held virtually, ignoring the essence of the Jury Institution. A complex issue, in which there is no exhaustion of debate, with the objective of this monograph to indicate the difficulties of implementing this new modality of judgments without prejudice to the Constitutional rules of the Defendant, when other aspects of the proposal can be better studied to, even, to remedy the obscurities that may come to be questioned.

Orientador: Daniel Ribeiro Surdi de Avelar

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