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RESUMO: A seguinte pesquisa
explicativa , subsidiada pelo componente curricular de Processo
Penal objetiva explicar porque não há representatividade no Tribunal do Júri ,
havendo crítica à hegemonia socioeconômica no alistamento do Conselho de
Sentença. Isso em decorrência, de que é perceptível a predominância de
determinad as classes sociais na composição do corpo dos jurados, sendo, portanto,
existente a elitização nos pilares da justiça. Por conseguinte, com finalidade de
aprofundamento, do objeto de estudo n este trabalho há uma investigação
documental e bibliográfica da sistemática dos Tribunais de Júri helenos, romanos,
ingleses e do Brasil Colônia . Primeiramente com o perambular pelo passado
histórico, são perceptíveis as adoções de representatividades enganosas, pois no
Tribunal dos Heliastas , nos sistemas penais r omanos ( a cognitio , a inquisitio e a
accusatio no grand jury e Judiciário Brasileiro houveram critérios e xcludentes para
a seleção de jurados, adotando se um modelo de cidadão ideal, embora em suas
normatizações empregassem à democratização. Também é analisada, a Lei
11.689/2008, havendo a percepção que o alistamento dos jurados valora as cúpulas
sociais, primando se pelo ofício, maioridade e idoneidade, existindo até uma multa
para aqueles que se negarem à função. Tais grafemas aristocráticos, que tornam
invisíveis os oprimidos são heranças justamente dos Tribunais gregos, romanos e
ingleses que configuravam o arquétipo de um cidadão moral e digno de ser jurado,
o que prejudicou e prejudica os julgamentos dos réus que não são expectativas,
mas, si m são seres reais e humanos que só podem ser julgados por semelhantes. E
ainda, por meio da análise qualitativa, do Edital 12/2021 da 1ª Vara do Tribunal do
Júri de Curitiba, em dialética com o artigo de Avelar foi notável que na atual
constituição da cor poreidade dos jurados é existente à predominância feminina, de
estudantes, advogados, bacharéis de Direito e jovens de 18 até 30 anos. Enfim,
neste estudo foi concluíd o, que ainda existe a continuidade do erro da falácia
representativa no lócus moderno , as sim como abriu se uma estrada com a finalidade
de solução, tendo em vista documentos normativos como a Base Nacional Comum
Curricular que emprega o sujeito integral e também em país como Estados Unidos
que valoriza a comunicabilidade e pluralidade entre os jurados.
ABSTRACT: The
next explanatory research, subsidized by the curricular component of Criminal
Procedure, wants to explain why there is no representation in the Jury Court, with
criticism of socioeconomic hegemony in the enlistment of the Sentencing Council.
This is due to the predominance of certain social classes in the composition of the
jury, and, therefore, elitization is in the pillars of justice. Therefore, with the purpose of
deepening the object of study, in this work there is a documentary and bibliographic
investigat ion of the systematics of the Hellene, Roman, English and Brazil Cologne
Jury Courts. First ly with the wandering through the historical past, the adoptive
stakes of deceptive representations are noticeable, because in the Court of
Heliastas, in the Roman criminal systems (cognition, inquisitio and accusatio), in the
grand jury and the Brazilian Judiciary there were exclusionary criteria for the
selection of jurors, adopting an ideal citizen model, although in their norms employing
democratization. It is al so analyzed, Law 11.689/2008, having the perception that the
enlistment of jurors values the social summits, strife for office, majority and suitability,
and there is even a fine for those who refuse the function. Such aristocratic
graphemes, which make in visible the oppressed are inheritances, precisely of the
Greek, Roman and English Courts, which configured the archetype of a moral citizen
and worthy of being sworn, which harmed and impaired the judgments of defendants
who are not expectations, but rathe r are real and human beings, which can only be
judged by similar. And also, through qualitative analysis, the Notice 12/2021
1st Court of the Jury Court of Curitiba, in dialectic with the article of Avelar was
remarkable that in the current constitu tion of the corporeity of jurors is existing to the
female predominance, of students, lawyers, law lawyers and young people from 18 to
30 years. Finally, in this study it was concluded that there is still the continuity of the
error of representative falla cy in the modern locus, as well as a road was opened with
the purpose of solution, in view of normative documents such as the Common
National Curriculum Base that employs the integral subject and also in a country
such as the United States that values comm unicability and plurality among jurors.
ORIENTADOR: Daniel Ribeiro Surdi de Avelar