TCC On-line Direito - Bacharelado A EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO: CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS ACERCA DO ÁLCOOL E DO TRÂNSITO. COMENTÁRIOS AO ARTIGO 5.º DA RESOLUÇÃO N.º 432 DO CONTRAN

A EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO: CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS ACERCA DO ÁLCOOL E DO TRÂNSITO. COMENTÁRIOS AO ARTIGO 5.º DA RESOLUÇÃO N.º 432 DO CONTRAN

RESUMO: Os acidentes causados pelo consumo de álcool ou de outras substâncias psicoativas podem causar efeitos negativos e mortes no trânsito. O estado alterado pode não ser de fácil constatação no momento da realização do teste pela autoridade, portanto o objetivo é verificar se a avaliação realizada pela autoridade de trânsito é suficiente para confirmar o estado de embriaguez ou dos sinais da alteração da capacidade psicomotora de um indivíduo na condução de veículo automotor. Assim, propõe compreender a influência do álcool no organismo humano e no trânsito, comparou algumas das modificações legislativas sobre álcool e o trânsito, exibe a diferença entre crimes de dano e crimes de perigo e ainda comenta sobre as alterações do artigo 306, inciso II do CTB.
Em um contexto em que as alterações legislativas são necessárias, as ações de caráter preventivo e de atuação das autoridades merece um olhar mais minucioso para evitar equívocos. O presente estudo, de caráter exploratório e descritivo, visa apresentar informações sobre o álcool, trânsito e legislação, a partir de revisão bibliográfica e das alterações legislativas sobre o tema. A Resolução n.° 432 do Contran determina quais os procedimentos devem ser adotados pela autoridade no momento da fiscalização do condutor, verifica adequado, quando da utilização de meios técnicos e científicos, por meio de peritos, exames clínicos e pela utilização do etilômetro, porém não parece estar adequado e ser suficiente a constatação dos sinais da alteração da capacidade psicomotora através do procedimento descrito no Anexo II do artigo 5.°, da resolução n.° 432 do Contran.

ABSTRACT: Accidents caused by the consumption of alcohol or other psychoactive substances can cause negative effects and deaths in traffic. The altered state may not be easy to verify when the test is performed by the authority, so the objective is to verify if the evaluation carried out by the traffic authority is sufficient to confirm the state of drunkenness or the signs of alteration in an individual’s psychomotor ability driving a motor vehicle. Thus, it proposes to understand the influence of alcohol on the human body and on traffic, compared some of the legislative changes on alcohol and traffic, shows the difference between crimes of harm and crimes of danger and also comments on the amendments to article 306, item II of CTB.
In a context in which legislative changes are necessary, preventive actions and action by the authorities deserve a closer look to avoid mistakes. The present study, of an exploratory and descriptive nature, aims to present information on alcohol, traffic and legislation, based on a bibliographic review and legislative changes on the subject. Contran Resolution No. 432 determines which procedures should be adopted by the authority at the time of the driver’s inspection, verifies adequate, when using technical and scientific means, by means of experts, clinical examinations and by using the alcohol meter, however it does not seem to be adequate and the finding of signs of alteration in psychomotor ability through the procedure described in Annex II of Article 5 of Resolution No. 432 of Contran is not sufficient.

Orientador: Luiz Renato Skroch Andretta

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