RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo identificar e analisar os reflexos que a pandemia da COVID-19 tem apresentado diante do Direito de Família, mais especificamente no instituto da guarda compartilhada. A guarda compartilhada, que tem a sua definição dada através do art. 1.583, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.11.698/2008, qual seja, a responsabilidade dos pais que não vivam sob o mesmo teto conjuntamente no tocante aos direitos e deveres, relativos ao poder familiar para
com os filho em comum. Através de uma análise histórica permeia-se através de uma linha do tempo que mostra a evolução do instituto da guarda compartilhada, desde a época do império romano em que o “pater familias” dava ao patriarca poder absoluto dentro das decisões acerca da sua família e de sua casa, incluindo os servos. Com o Código Civil de 1916 ocorre o reconhecimento da mulher à posição de companheira
e consorte do marido, o que na prática continuou pendendo a balança de influência no poder familiar para o lado paterno. A Lei 4.121/62, ou o Estatuto da Mulher Casada, permitia pela primeira vez que a mulher requisitasse a guarda dos filhos em caso de separação. E em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, finalmente institui-se a igualdade entre homens e mulheres dentro do poder familiar, sendo à
partir desse momento várias outras normas vem a reforçar esse condão igualitário do direito, seja no Código Civil, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, à despeito da complexidade por si só do tema, eis que em 2020 eclode o surto pandêmico da COVID-19, fazendo despertar de fato inédito, reflexos na vida social nunca antes experimentados na história recente da humanidade, onde a necessidade do isolamento social como fator de diminuição do índice de infecção fez com que pais em regime de guarda compartilhada, dessem início a muitas judicializações, com as
mais variadas alegações e pedidos, os quais em virtude do ineditismo da situação trazem à luz o interesse em seu estudo e as respectivas análises.
Orientador: Rafael de Oliveira Gogola