TCC On-line Direito - Bacharelado APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO JUIZ DAS GARANTIAS NO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI

APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO JUIZ DAS GARANTIAS NO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI

RESUMO: Trata-se de estudo acerca da aplicação do instituto do juiz das garantias, introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 13.964/2019 e atualmente suspenso, no procedimento do Tribunal do Júri, ante a decisão proferida em plantão judiciário pelo Ministro Dias Toffoli que excluiu a aplicação do juiz das garantias do referido procedimento sob o fundamento de que a decisão é proferida pelo coletivo e isso já é reforço de imparcialidade. A decisão que excluiu a aplicação do juiz das garantias do procedimento do Tribunal do Júri foi revogada, todavia, o referido instituto encontra-se suspenso, podendo em algum momento entrar em vigor, além de ser um tema novo em nosso ordenamento jurídico, motivo pelo qual verifica-se ser pertinente e de grande relevância a realização de estudos acerca da matéria, principalmente em relação a sua aplicação no procedimento do Tribunal do Júri, visto que não há muita doutrina a respeito. O objetivo do presente trabalho é apontar a necessidade da aplicação do juiz das garantias no procedimento do Tribunal do Júri. Para tanto, foi realizada descrição acerca dos principais princípios constitucionais do processo penal, dos sistemas processuais, do inquérito policial, da figura do juiz das garantias e do procedimento do Tribunal do Júri. Para alcançar os objetivos, fora utilizado como método de coleta de dados a pesquisa bibliográfica de livros, artigos e monografia relacionados ao tema, assim como foi realizado estudo acerca dos julgados relativos a suspensão da figura do juiz das garantias, da Lei 13.964/2019 e outras legislações. Tendo em vista que no procedimento do Tribunal do Júri, apesar de existir a presença do conselho de sentença formado por sete jurados, estes nem sempre irão realizar o julgamento, de modo que a exclusão do juiz das garantias do procedimento sob o fundamento de que a decisão é proferida pelo coletivo e isso já é reforço de imparcialidade é um equívoco, visto que não havendo a sua aplicação possibilitará que sejam proferidas decisões com base no conhecimento de elementos de provas colhidos de maneira inquisitorial, por um juiz contaminado com pré-juízos e pré-conceitos, afastando a existência de imparcialidade e de um julgamento justo.

Orientador: Luís Roberto de Oliveira Zagonel

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