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8 de outubro de 2019

RESUMO: Este trabalho trata da Intervenção Federal espontânea na Constituição Federal de 1988. O estudo surgiu do interesse em conhecer e compreender a viabilidade da intervenção federal como forma de contensão da crescente onda de violência e corrupção que assolam o país. Pretende-se demonstrar quais as formas e em quais momentos a intervenção será efetiva e válida para responder aos anseios nacionais, sociais e soberanos da União. Para tanto, como resultado de pesquisa bibliográfica, este trabalho aborda a origem do Estado Federal; a intervenção federal nas constituições federais brasileiras, suas espécies e subespécies. Resulta, destarte, na demonstração da existência de duas espécies: a provocada e a espontânea, sendo que para que ocorra a primeira faz-se necessária solicitação do poder legislativo, à qual o Presidente pode, ou não, acatar; ou requisição pelo poder judiciário, à qual não cabe recusa pelo chefe do executivo. A ocorrência da segunda espécie, espontânea, dá-se de forma discricionária, por ofício, pelo chefe do poder executivo, por meio de decreto, submetido à aprovação do Congresso Nacional, nas hipóteses previstas no art. 34, I, II, III e V da CF/1988, pelos quais resta demonstrada a importância do referido instituto para o saneamento de eventuais situações que configurem ameaça à integridade da federação.

Orientador: Luís Oscar Six Botton

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