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22 de junho de 2021

RESUMO: Ao entrar no ramo do direito notarial e para entenderemos como ele funciona de acordo com a sua natureza e seus conceitos, partiremos com o seu histórico notarial, iniciaremos pela idade média, passaremos pela moderna até chegar ao notariado brasileiro. Em um segundo momento seguiremos com a premissa das características e princípios que os regem, bem como funciona a função notarial e quais as diferenças que ela possui em relação a administração pública. Deixaremos a disposição do leitor como se relaciona a competência material e territorial nos limites das atribuições do notário e as suas respectivas responsabilidades perante a sociedade, seja ela objetiva, subjetiva e subsidiária que o Estado tem com os delegatários e utilizadores dos serviços. No último capítulo adentraremos na ata notarial, a consideração de uma prova típica de acordo com o novo código de processo civil de 2015, o conceito dela, as modalidades que existem, a diferenciação que existe entre escritura pública e a próprio instrumento, alguns conceitos de provas que são cabíveis dentro do assunto, e por fim explicaremos até onde vai o limite da utilização da ata notarial como meio de prova legal, mais especificadamente até onde vai o poder do tabelião em constatar fatos para que seja utilizado como meio de prova.

Orientador: Rafael Knorr Lippmann

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