RESUMO: O presente trabalho tem como objeto de análise o Contrato de Franquia Internacional e a consequente aplicação de leis internacionais e nacionais. Com a grande procura de empresas por alternativas de expansão do negócio, os contratos de franquia são opções extremamente viáveis, pois reduzem os custos com a ajuda de um investidor (franqueado), permitindo ao dono do negócio (franqueador) que mantenha o padrão de suas lojas próprias. Quando tal ampliação segue para o mercado internacional, enfrentam os franqueadores dificuldades impostas pelas diferenças entre os países, seja com relação ao idioma, tributação ou principalmente com a legislação, com isso deve o franqueador adotar toda cautela necessária para entender qual lei aplicável ao contrato específico. Para a realização deste trabalho a pesquisa realizada foi do tipo bibliográfica, sendo analisadas doutrinas e legislações de cunho nacional e internacional, utilizando-se da metodologia dedutiva. Através da análise de doutrinas e legislações foi possível identificar que quando é firmado um contrato de franquia internacional, podem as partes convencionar com a fixação de uma cláusula a lei aplicável ao contrato, podendo também se aproveitar de normas internacionais que regem princípios gerais e cláusulas específicas.
Orientador: Sérgio Said Staut Júnior